A diversidade cultural no Brasil é representada principalmente pelo povo
europeu, indígena e africano, que foram os primeiros a habitarem esse
país.
A partir daí, outros povos, como os italianos, árabes, japoneses
também deixaram sua marca registrada em forma de cultura, com suas
diferentes características, linguagens e modo de vida. Segundo Soares
(2003 pág. 161):
As diferenças fazem parte de um processo social e cultural e que
não são para explicar que homens e mulheres negros e brancos, distingue
entre si, é antes entender que ao longo do processo histórico, as
diferenças foram produzidas e usadas socialmente como critérios de
classificação, seleção, inclusão e exclusão.
Como cita Soares, essas diferenças foram motivos de preocupação,
principalmente no campo social e educacional, pela falta de respeito
entre os pares. Muitos povos sofreram discriminações por conservarem
suas crenças, hábitos, costumes e linguagem.
Hoje já temos políticas cuidando da criação de leis de proteção,
principalmente dos indígenas e afros descendentes, maiores responsáveis
pelo nosso legado cultural.
Para que se crie o hábito do respeito dentro das salas de aula e
consequentemente no mundo lá fora, os Pcns de Arte (1998, p.48) indicam
que o aluno deve:
Identificar, relacionar e compreender a arte como fato histórico
contextualizado nas diversas culturas, conhecendo, respeitando e
podendo observar as produções presentes no entorno, assim como as demais
do patrimônio cultural e do universo natural, identificando a
existência de diferenças nos padrões artísticos e estéticos de
diferentes grupos culturais;
A produção de arte dentro dos temas da diversidade cultural, não
deve se ater apenas a simples representações como desenhos para colorir
ou pintar o rosto como os índios, mas ser um instrumento de
conhecimento, de reflexão sobre os diferentes processos artísticos
realizados pelas diferentes etnias, pesquisar o contexto neles
inseridos, pois:
O conhecimento é uma construção social profundamente enraizada
em um nexo de relações de poder. (...) Não existe mundo ideal, autônomo,
puro ou aborígene a que nossas construções sociais necessariamente
correspondam; há sempre um campo referencial no qual símbolos são
situados. E este campo referencial particular (ex. linguagem, cultura,
lugar, tempo) influencia a maneira pela qual os símbolos produzem
significados. Não existe compreensão subjetiva pura.
sexta-feira, 18 de outubro de 2013
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
Direitos Humanos
DIREITOS HUMANOS
A expressão “Direitos humanos” é uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana. Sem esses direitos a pessoa não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida. Todos seres humanos devem ter assegurados, desde o nascimento, as condições mínimas necessárias para se tornarem úteis à humanidade, como também devem ter a possibilidade de receber os benefícios que a vida em sociedade pode proporcionar.
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Principais Direitos
1-Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
2-Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
3-Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
4-Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
5-Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
6-Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
4-Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
5-Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
6-Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
7-Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
8-Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
9-Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
10-Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Conceito De Dignidade
A dignidade é essencialmente um atributo da pessoa humana: pelo simples fato de "ser" humana, a pessoa merece todo o respeito, independentemente de sua origem, raça, sexo, idade, estado civil ou condição social e econômica. Nesse sentido, o conceito de dignidade da pessoa humana não pode ser relativizado: a pessoa humana, enquanto tal, não perde sua dignidade quer por suas deficiências físicas, quer mesmo por seus desvios morais. Deve-se, nesse último caso, distinguir entre o crime e a pessoa do criminoso. O crime deve ser punido, mas a pessoa do criminoso deve ser tratada com respeito, até no cumprimento da pena a que estiver sujeito. Se o próprio criminoso deve ser tratado com respeito, quanto mais a vida inocente.
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